“Por isso te lembro despertes o dom de Deus que existe em ti.” – Paulo. (II TIMÓTEO, 1:6.)
É indispensável muito esforço de vontade para não nos perdermos indefinitamente na sombra dos impulsos primitivistas.
À frente dos milênios passados, em nosso campo evolutivo, somos suscetíveis de longa permanência nos resvaladouros do erro, cristalizando atitudes em desacordo com as Leis Eternas.
Para que não nos demoremos no fundo dos precipícios, temos ao nosso dispor a luz da Revelação Divina, dádiva do Alto, que, em hipótese alguma, devemos permitir se extinga em nós.
Em face da extensa e pesada bagagem de nossas necessidades de regeneração e aperfeiçoamento, as tentações para o desvio surgem com esmagadora percentagem sobre as sugestões de prosseguimento no caminho reto, dentro da ascensão espiritual.
Nas menores atividades da luta humana, o aprendiz é influenciado a permanecer às escuras.
Nas palestras comuns, cercam-no insinuações caluniosas e descabidas. Nos pensamentos habituais, recebe mil e um convites desordenados das zonas inferiores. Nas aplicações da justiça, é compelido a difíceis recapitulações, em virtude do demasiado individualismo do pretérito que procura perpetuar-se. Nas ações de trabalho, em obediência às determinações da vida, é, muita vez, levado a buscar descanso indevido. Até mesmo na alimentação do corpo é conduzido a perigosas convocações ao desequilíbrio.
Por essa razão, Paulo aconselhava ao companheiro não olvidasse a necessidade de acordar o “dom de Deus”, no altar do coração.
Que o homem sofrerá tentações, que cairá muitas vezes, que se afligirá com decepções e desânimos, na estrada iluminativa, não padece dúvida para nenhum de nós, irmãos mais velhos em experiência maior; entretanto, é imprescindível marcharmos de alma desperta, na posição de reerguimento e reedificação, sempre que necessário.
Que as sombras do passado nos fustiguem, mas jamais nos esqueçamos de reacender a própria luz.
XAVIER, Francisco Cândido. Vinha de Luz. Pelo Espírito Emmanuel. 14.ed. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 1996. Capítulo 30.